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segunda-feira, janeiro 03, 2011

Museu de Conímbriga vai abrir todos os dias

O Museu Monográfico de Conímbriga (MMC), em Condeixa-a-Nova (Coimbra), alargou o seu horário de abertura ao público, passando a estar aberto diariamente, das 10H00 às 19H00, a partir de 2 de Janeiro de 2011, revelou o diretor.

O Museu, que encerrava à segunda-feira, passa a estar aberto também neste dia da semana. As ruínas romanas já atualmente estavam abertas diariamente. As exceções são o dia 1 de janeiro, o domingo de Páscoa, o dia 1 de maio e o dia 25 de dezembro, em que ambos os espaços estarão encerrados.

Segundo Museu de Conímbriga, “esta medida pretende acentuar uma política de pioneirismo no panorama museológico nacional, no sentido em que rompe com o encerramento do espaço museu à segunda-feira e estende o horário de fecho para as 19:00”, permitindo, assim, prolongar o período de exibição pública diária.

“Em termos de museus e monumentos dependentes diretamente do Ministério da Cultura, creio que somos o primeiro a estar aberto todos os dias”, disse à Agência Lusa o diretor do MMC, Virgílio Correia.

Associada a esta medida está a criação de uma programação específica para os fins de tarde, num conceito de ‘happy hour’, das 18:00 às 19:00, nomeadamente com o lançamento de publicações, visitas temáticas e degustação de produtos endógenos, adianta o comunicado.

O MMC tem como missão tutelar as Ruínas Romanas de Conímbriga, “promover a sua exposição ao público e prosseguir a investigação arqueológica”, segundo o sítio do Instituto dos Museus e da Conservação. O seu acervo é composto exclusivamente pelos materiais arqueológicos recolhidos na cidade romana.

“Queremos trazer ao Museu públicos diversos, temos um público muito diversificado”, comentou. Com mais de 100 mil visitantes por ano, é um dos museus mais visitados do país, adiantou Virgílio Correia.

Esta medida está associada uma outra, também inovadora, que vai no sentido da criação de uma programação específica para os fins de tarde (entre as 18h00 e as 19h00), «num conceito de happy hour», em que se promovem, entre outras iniciativas, lançamentos de publicações, visitas temáticas e degustação de produtos endógenos.

Publicado por agencia.lusa e www.asbeiras.pt

http://www.asbeiras.pt/2011/01/museu-de-conimbriga-passa-a-estar-aberto-todos-os-dias/

Seminários sobre defesa do Património Histórico e Cultural

Seminário: A acção privada na defesa do Património Histórico
Data: quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011, 16h30-18h30
Lugar: PALÁCIO FRONTEIRA, Largo de São Domingos de Benfica, 1, LISBOA

Contacto: Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, fcfa-cultura...netcabo.pt
Convite: Fundación de Casas Históricas y Singulares, Associação Portuguesa das Casas Antigas e Fundação das Casas de Fronteira e Alorna

Seminário aberto - Valorização de património cultural, programação de museus e arquitectura: experiências e perspectivas multidisciplinares
Data:  sexta-feira,14- Janeiro- 2011, das 16h00 às 21h30 e sábdo, 15-Janeiro-2011, das 9h30 às13h00
Local:  Auditório da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Av de Berna, Lisboa
Organização: Universidade Nova - FCSH – Departamento de História 
Mestrado de Museologia e Mestrado de Praticas Culturais para Municípios 
Seminários de Programação Museológica e de Património e Museus 
Informações e contactos: gracafilipe@mail.telepac.pt ; historia@fcsh.unl.pt 

Este seminário tem como objectivos:
- Promover o conhecimento de experiências de programação museológica (museus e exposições) como processo de valorização patrimonial e da função social do museu.
- Contribuir para complementar a formação académica dos alunos de licenciaturas, de mestrados e de doutoramentos interessados em projectos de investigação e em projectos de valorização de património e de programação e qualificação de museus, através da partilha de informação de carácter multidisciplinar.

Destinatários:
Alunos dos mestrados de Museologia e de Práticas Culturais para Municípios [cursos 2009-2010 e anteriores]; outros alunos de licenciaturas e mestrados da FCSH com interesses nas áreas de património cultural e museologia; profissionais do sector de património e museus. 

sábado, janeiro 01, 2011

Remembering how rights were lost, one by one


Large maps of a once-thriving Jewish neighborhood of Berlin in 1933 and in 1993 are the focus of a pair of lightboxes created by Berlin-based conceptual artists and now installed in East Pyne on the Princeton University Campus. A lightbox detail is shown in the images at top, which depict Nazi laws that progressively placed restrictions on the Jewish residents.
Places of Remembrance, a pair of large lightboxes by Renata Stih and Frieder Schnock of Berlin, have been installed on the second floor of East Pyne. The lightboxes depict the conceptual artists’ award-winning memorial, created in 1993, that consists of 80 street signs on lampposts in a Berlin neighborhood that housed a thriving Jewish population before World War II.
The signs reveal how German Jews were systematically stripped of fundamental rights: Each displays a different Nazi ordinance that placed restrictions on Jews; the reverse side shows a pictogram to illustrate the edict.
The lightboxes — shown here at an earlier location but installed on facing walls in East Pyne, near the entrance of the German department — include maps of the neighborhood in 1933 and 1993, surrounded by the 80 signs.
Thomas Levin, an associate professor of German who has long known the artists, said the works demonstrate “how to remember something terrible without sensationalizing or offending those who suffered.” The lightboxes are on long-term loan to the University Art Museum by the artists. Museum director James C. Steward said the museum is committed to art experiences across the campus and added: “‘Places of Remembrance’ is especially timely as we think about how memory is shaped, and how works of art shape our understanding of the past — a major issue we look forward to exploring next year on the 10-year anniversary of 9/11.”
By W. Raymond Ollwerther '71
Published in the April 7, 2010, Princeton PAW issue
Courtesy Princeton University, German Department
Fonte: http://paw.princeton.edu/issues/2010/04/07/pages/9461/index.xml

Discriminação racial e religiosa reflecte motivos económicos

Discriminação racial e religiosa: do mito da pureza do sangue ao mito ariano

No Brasil: Na apresentação do seu livro “Cidadão do Mundo. O Brasil diante do Holocausto e dos judeus refugiados no nazifascismo” em Lisboa, Maria Luiza Tucci Carneiro, historiadora da Universidade de São Paulo referiu a importância dos “estatutos da pureza de sangue” no Brasil, um conceito de discriminação, herdado de Portugal, com raízes na Espanha do século XV.

A historiadora enfatizou que tais teorias favoreceram uma legislação e práticas intolerantes que dividiram as sociedades (de Espanha, Portugal e colónias) em dois segmentos opostos: os puros (limpos de sangue) e os impuros (infectos de sangue).

Isto faz recordar que foi a legislação ibérica que centrou as atenções no estatuto de pureza de sangue, desde que o rei D. Manuel (1495-1521) lançou um decreto real em 1497, conhecido por “édito de expulsão”, para expulsar todas as pessoas judias e mouras das terras portuguesas em nome da purificação e limpeza de sangue. Nesse ano, também foram retirados as filhas e os filhos judeus de seus pais para a educação “cristã”. Aquelas pessoas que não conseguiram sair a tempo do período fixado pelo édito só poderiam permanecer convertidas ao catolicismo, o que fez surgir as categorias de “cristã(ão) nova(o)” e marrano.

O requisito de limpeza de sangue estabelecia o impedimento de acesso a cargos e títulos de honra, além de impor os limites aos grupos discriminados como "infectos" (judeus, cristão-novos, mouros, ciganos, indígenas e negros) pelo poder político. Aplicada à legislação, tal discriminação atingiu todos os domínios portugueses.

A repressão ao povo mouro e ao povo judeu surge em meados do século XV e é válida para todas as terras dominadas por Portugal. A partir de 1514-1521, com a ampliação das conquistas territoriais, surgem mais três novas caracterizações para o requisito de limpeza de sangue: “cristão-novo”, “cigano” e “indígena”. Em 1603, serão acrescentados “negro” e “mulato”. A partir de 1774, a discriminação contra o povo judeu, o povo mouro e a população cristã-nova desaparecem da legislação portuguesa. Dois anos depois, o Marquês de Pombal também retira a categoria indígena. Restam assim o “negro” e “mulato”.

A legislação portuguesa teve ampla vigência no território brasileiro com as Ordenações Filipinas, que seguiam com o requisito de pureza de sangue e a regência das relações étnico-raciais. Para se ter ideia, tais ordenações só tiveram vigência interrompida, em âmbito penal, com o Código Criminal do Império, de 1830; e, no âmbito civil, apenas em 1917, com o primeiro Código Civil brasileiro. Em Portugal a descriminação institucionalizada terminou definitivamente com a Constituição de 1976.

Os regimentos e processos de pureza de sangue ou Processos de Habilitação, Vita e Moribus, aplicados no Brasil, foram analisados por Tucci Carneiro em seu livro Preconceito Racial em Portugal e Brasil Colónia, tendo como base em consultas a fontes históricas dos séculos XVI-XIX, tais como os arquivos da Cúria Metropolitana (São Paulo, Rio de Janeiro e Belém do Pará), os sermões de autos-de-fé e dicionários históricos.

(Fonte: http://anthrocivitas.net/forum/showthread.php?p=93459 e www.arqshoah.com.br)

Na Alemanha: Muitos anos antes da criação dos campos de concentração, já o regime Nazi tinha aplicado aos judeus alemães medidas cada vez mais discriminatórias e restritivas, afastando-os sucessivamente de diversos ofícios e profissões, recuperando o conceito de pureza de sangue para revitalizar o "mito ariano", conforme analisado por Leon Poliakov.

Em Portugal: Também em Portugal se aplicava este conceito discriminatório para limitar o acesso de certos grupos a cargos e profissões importantes na sociedade, criando barreiras sociais e económicas.

Neste documento datado de 1786 de Beijós , a aldeia ancestral da família Sousa Mendes, os homens respeitados da aldeia foram solicitados a abonar a favor de um "candidato a bacherel", nascido numa casa senhorial do Lugar de Além, cujo pai era de Trancoso. A grande diferença relativamente aos tempos de hoje, é que o candidato a bacherel tinha também de fazer prova das suas boas origens, do comportamento insuspeito não só da sua pessoa como dos seus antepassados, não podendo haver lugar para dúvidas relativas a heresias ou a simpatias com a religião judaica.

Segundo a transcrição da 1ª pág. do processo de Leitura de Bacharéis de um ilustre beijosense, neste processo prestaram declarações em 1786, quatro testemunhas beijosenses, a saber, “Jozé de Loureiro Lavrador; Jozé da Costa Carpinteiro; António da Costa de Figueiredo Lavrador; Manoel Rodrigues Çapateiro.” Basicamente, declararam que conheciam o habilitando e os seus ascendentes beijosenses; que esses ascendentes «nunca cometeram crime de leza Magestade Divina ou Humana»; que o habilitando «tem boa vida e costume»; e que praticavam a “religião oficial do Reino”.

...Considerando os elevados níveis históricos de analfabetismo, compreendem-se os motivos para limitar o acesso aos "empregos literarios" que davam tanto poder e prestígio...

Transcrição: «Diz o B.el Jacincto Lopes Tavares da Costa de Ornellas, Fidalgo da Caza de Vª Mag.e natural do lugar de Beijóz, conselho de Olivrª do Conde, Comarca de Vizeu, filho ligitimo do Mestre de Campo Bartholomeu da Costa Coutinho Tavares de Araujo, n.al da Vª e Com.ca de Trancozo, tambem Fidalgo da Caza de Vª Mag.e, e de D. Maria Margarida de Ornellas Rolim e Abreu do dº lugar de Beijóz, netto pela parte paterna do Sargento mór de Batalha Jacincto Lopes Tavares da Costa Governador que foi da Praça de Alm.da, e governou as Armas da Provª da Beira, tambem Fidalgo da Caza de Vª Mag.e, e de D. Margarida Fran.ca Correia Tavares do lugar de Escarigo, trº de Castello Rodrigo, da dª Com.ca de Trancozo, e pela parte materna de Joao Ornellas Rolim e Abreu, tambem Fidalgo da Caza de Vª Mag.e do m.mo lugar de Beijóz, e de D. Maria Caetana da Costa Fróes do lugar de Cabanas, tudo do dº Consº de Olivrª do Conde, q'elle pertende servir a V. Mag.e em os empregos literarios».

Fonte: http://antoniopovinho.blogspot.com/2007/07/leitura-de-bacharis.html

Prazo para classificação da Casa do Passal prorrogado


Segundo o Despacho 19338/2010 publicado no Diário da República, ….nos termos do disposto no nº 3 do artigo 8º e no artigo 19º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23-Outubro, Gonçalo Couceiro, Director do IGESPAR determinou que :

“O prazo para conclusão dos procedimentos relativos à classificação de bens imóveis em curso (como Monumento Nacional) , indicados nas listas anexas, organizadas de acordo com as áreas geográficas de actuação das Direcções Regionais de Cultura, é prorrogado até 31-Dezembro-2011.”

listagem ...

- Casa de Passal, Distrito de Viseu, Concelho de Carregal do Sal, Freguesia de Cabanas de Viriato

...

- Vila Maria Luisa, Distrito de Viseu, Concelho de Mangualde , Freguesia de Mangualde

- Anta ou Orca do Penedo Com, Distrito de Viseu, Concelho de Penalva do Castelo, Freguesia de Esmolfe ...

Fonte: http://dre.pt/pdf2sdip/2010/12/252000000/6332063330.pdf