2012-01-26
às 14:42
NOVA LEI
DEVOLVE FUNDAÇÕES À SUA ORIGINAL NATUREZA ALTRUÍSTA
2. O Governo
aprovou uma proposta de Lei-Quadro das Fundações.
A Lei-Quadro
obedece a uma preocupação central, que é a de devolver o regime fundacional à
sua original natureza altruísta.
É nesse
sentido que se estabelecem regras claras para evitar abusos na utilização do
instituto fundacional, restringindo-se o uso do termo fundação, na respectiva
denominação legal, às fundações reconhecidas no quadro do novo regime e
consagrando-se uma separação evidente entre a instituição privada de fundações
e a sua instituição pelo Estado.
A segunda
grande preocupação é a de criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime
mais exigente, para todas as situações em que estejam em causa a utilização de
dinheiros públicos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da
utilidade pública.
Outro
aspecto relevante é o propósito de, embora mantendo o regime de reconhecimento
administrativo, promover a transparência e o escrutínio independente sobre os
procedimentos da Administração, para o efeito instituindo um Conselho
desgovernamentalizado que acompanha e emite pareceres sobre toda a atividade da
Administração em matéria de Fundações.
Estabelece-se
um prazo de seis meses para as adequações orgânicas e estatutárias das
fundações, bem como para a confirmação dos estatutos de utilidade pública que
tenha sido objecto de atribuição administrativa
Fonte: portugal.gov.pt
Censo às Fundações até 2-Fevereiro-2012
Em cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, bem como do programa do XIX Governo Constitucional, a Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, determina a realização de um censo dirigido às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a avaliar o respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, tratando-se de fundações públicas, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública.
O presente processo integra o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), visando garantir o levantamento e conhecimento integrado das áreas de intervenção e atividades desenvolvidas por fundações, com o objectivo de alcançar ganhos de eficiência e eficácia na prestação de melhores serviços aos cidadãos.
Neste contexto e respeitando os princípios da transparência e cooperação no relacionamento entre o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais e as fundações financeiramente apoiadas por aqueles, este sítio electrónico possibilita às fundações públicas de direito público ou de direito privado e às fundações privadas, todas abrangidas pela Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, o acesso a um questionário e a apresentação de respostas ao mesmo, bem como a disponibilização de documentação, conferindo-lhes um papel ativo na avaliação a efetuar.
A participação no censo é obrigatória para as fundações, devendo as respostas ao questionário e a disponibilização de documentação ocorrer até ao dia 2 de fevereiro de 2012, exclusivamente através deste portal eletrónico.
Até ao dia 2 de fevereiro de 2012, também as entidades públicas estão obrigadas a disponibilizar, através deste sítio electrónico, todos os elementos de que disponham sobre as fundações por si criadas ou reconhecidas, as fundações a que tenham concedido bens públicos ou apoios financeiros e as fundações relativamente às quais tenham adotado qualquer decisão ou deliberação, ou celebrado contratos, acordos ou protocolos que envolvam bens públicos ou apoios financeiros.
E-mail: censo.fundacoes@dgaep.gov.pt
Fundações têm até 24-Fev para responder ao censo obrigatório
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