Discriminação racial e religiosa: do mito da pureza do sangue ao mito ariano
No Brasil: Na apresentação do seu livro “Cidadão do Mundo. O Brasil diante do Holocausto e dos judeus refugiados no nazifascismo” em Lisboa, Maria Luiza Tucci Carneiro, historiadora da Universidade de São Paulo referiu a importância dos “estatutos da pureza de sangue” no Brasil, um conceito de discriminação, herdado de Portugal, com raízes na Espanha do século XV.
A historiadora enfatizou que tais teorias favoreceram uma legislação e práticas intolerantes que dividiram as sociedades (de Espanha, Portugal e colónias) em dois segmentos opostos: os puros (limpos de sangue) e os impuros (infectos de sangue).
Isto faz recordar que foi a legislação ibérica que centrou as atenções no estatuto de pureza de sangue, desde que o rei D. Manuel (1495-1521) lançou um decreto real em 1497, conhecido por “édito de expulsão”, para expulsar todas as pessoas judias e mouras das terras portuguesas em nome da purificação e limpeza de sangue. Nesse ano, também foram retirados as filhas e os filhos judeus de seus pais para a educação “cristã”. Aquelas pessoas que não conseguiram sair a tempo do período fixado pelo édito só poderiam permanecer convertidas ao catolicismo, o que fez surgir as categorias de “cristã(ão) nova(o)” e marrano.
O requisito de limpeza de sangue estabelecia o impedimento de acesso a cargos e títulos de honra, além de impor os limites aos grupos discriminados como "infectos" (judeus, cristão-novos, mouros, ciganos, indígenas e negros) pelo poder político. Aplicada à legislação, tal discriminação atingiu todos os domínios portugueses.
A repressão ao povo mouro e ao povo judeu surge em meados do século XV e é válida para todas as terras dominadas por Portugal. A partir de 1514-1521, com a ampliação das conquistas territoriais, surgem mais três novas caracterizações para o requisito de limpeza de sangue: “cristão-novo”, “cigano” e “indígena”. Em 1603, serão acrescentados “negro” e “mulato”. A partir de 1774, a discriminação contra o povo judeu, o povo mouro e a população cristã-nova desaparecem da legislação portuguesa. Dois anos depois, o Marquês de Pombal também retira a categoria indígena. Restam assim o “negro” e “mulato”.
A legislação portuguesa teve ampla vigência no território brasileiro com as Ordenações Filipinas, que seguiam com o requisito de pureza de sangue e a regência das relações étnico-raciais. Para se ter ideia, tais ordenações só tiveram vigência interrompida, em âmbito penal, com o Código Criminal do Império, de 1830; e, no âmbito civil, apenas em 1917, com o primeiro Código Civil brasileiro. Em Portugal a descriminação institucionalizada terminou definitivamente com a Constituição de 1976.
Os regimentos e processos de pureza de sangue ou Processos de Habilitação, Vita e Moribus, aplicados no Brasil, foram analisados por Tucci Carneiro em seu livro Preconceito Racial em Portugal e Brasil Colónia, tendo como base em consultas a fontes históricas dos séculos XVI-XIX, tais como os arquivos da Cúria Metropolitana (São Paulo, Rio de Janeiro e Belém do Pará), os sermões de autos-de-fé e dicionários históricos.
(Fonte: http://anthrocivitas.net/forum/showthread.php?p=93459 e www.arqshoah.com.br)
Na Alemanha: Muitos anos antes da criação dos campos de concentração, já o regime Nazi tinha aplicado aos judeus alemães medidas cada vez mais discriminatórias e restritivas, afastando-os sucessivamente de diversos ofícios e profissões, recuperando o conceito de pureza de sangue para revitalizar o "mito ariano", conforme analisado por Leon Poliakov.
Em Portugal: Também em Portugal se aplicava este conceito discriminatório para limitar o acesso de certos grupos a cargos e profissões importantes na sociedade, criando barreiras sociais e económicas.
Neste documento datado de 1786 de Beijós , a aldeia ancestral da família Sousa Mendes, os homens respeitados da aldeia foram solicitados a abonar a favor de um "candidato a bacherel", nascido numa casa senhorial do Lugar de Além, cujo pai era de Trancoso. A grande diferença relativamente aos tempos de hoje, é que o candidato a bacherel tinha também de fazer prova das suas boas origens, do comportamento insuspeito não só da sua pessoa como dos seus antepassados, não podendo haver lugar para dúvidas relativas a heresias ou a simpatias com a religião judaica.
Segundo a
transcrição da 1ª pág. do processo de Leitura de Bacharéis de um ilustre beijosense, neste processo prestaram declarações em 1786, quatro testemunhas beijosenses, a saber, “Jozé de Loureiro Lavrador; Jozé da Costa Carpinteiro; António da Costa de Figueiredo Lavrador; Manoel Rodrigues Çapateiro.” Basicamente, declararam que conheciam o habilitando e os seus ascendentes beijosenses; que esses ascendentes «nunca cometeram crime de leza Magestade Divina ou Humana»; que o habilitando «tem boa vida e costume»; e que praticavam a “religião oficial do Reino”....Considerando os elevados níveis históricos de analfabetismo, compreendem-se os motivos para limitar o acesso aos "empregos literarios" que davam tanto poder e prestígio...
Transcrição: «Diz o B.el Jacincto Lopes Tavares da Costa de Ornellas, Fidalgo da Caza de Vª Mag.e natural do lugar de Beijóz, conselho de Olivrª do Conde, Comarca de Vizeu, filho ligitimo do Mestre de Campo Bartholomeu da Costa Coutinho Tavares de Araujo, n.al da Vª e Com.ca de Trancozo, tambem Fidalgo da Caza de Vª Mag.e, e de D. Maria Margarida de Ornellas Rolim e Abreu do dº lugar de Beijóz, netto pela parte paterna do Sargento mór de Batalha Jacincto Lopes Tavares da Costa Governador que foi da Praça de Alm.da, e governou as Armas da Provª da Beira, tambem Fidalgo da Caza de Vª Mag.e, e de D. Margarida Fran.ca Correia Tavares do lugar de Escarigo, trº de Castello Rodrigo, da dª Com.ca de Trancozo, e pela parte materna de Joao Ornellas Rolim e Abreu, tambem Fidalgo da Caza de Vª Mag.e do m.mo lugar de Beijóz, e de D. Maria Caetana da Costa Fróes do lugar de Cabanas, tudo do dº Consº de Olivrª do Conde, q'elle pertende servir a V. Mag.e em os empregos literarios».
Fonte: http://antoniopovinho.blogspot.com/2007/07/leitura-de-bacharis.html
1 comentário:
Segundo foi anunciado no recente Congresso Sefardita, vai ser criado um Centro de Interpretação Judaica nas ruinas da antiga sinagoga descoberta na antiga judiaria de Trancoso, onde se podem ver numerosos vestígios judaicos.
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