A campanha está a ser liderada por Daniel Soeiro Ribeiro, "autor de um belo poema, musicado e cantado pela primeira vez em 14-Fev-2008, da autoria de Daniel Soeiro Ribeiro e com música de Nuno Varandas da Costa:
“A desobediência do Justo
Levanta-te e vai salvar
os perseguidos da sorte
d’um visto vão precisar
para fugirem à morte.
O destino é obscuro
à mão do poder atroz
só o justo abre o futuro
e o liberta do algoz.
Aristides assentiu
à justiça do Eterno
agigantou-se e agiu
salvando-os do inferno.
Mas o cônsul na grandeza
d’obedecer só a Deus
viu levantar-se a vileza
contra si e os entes seus.
E nunca deixou de ser
a honra do imortal
na razão que fez viver
o Justo de Portugal.”
Publicação: Thursday, February 21, 2008 2:00 AM por JorgePaz
Paulo Martins, um jornalista Luso-Brasileiro de Fortaleza (CE), veio sugerir a criação de uma corrente de solidariedade … para que a Fundação Aristides Sousa Mendes consiga as verbas necessárias para a criação do Museu Aristides de Sousa Mendes na sua casa de Cabanas do Viriato. Esta sugestão foi apoiada por vários comentadores que passaram por Cabanas de Viriato e viram o estado critico da Casa do Passal.
Outro comentador Roberto Moreno, da Fundação Geolíngua, geo@geolingua.org, sugeriu uma telenovela brasileira sobre a vida e o Acto de Consciência de Arisites de Sousa Mendes .
Também têm aparecido nos comentários dos blogs algumas dúvidas sobre o estatuto da Fundação Aristides de Sousa Mendes, que mereciam ser esclarecidas.
A supervisão da Fundação, incluindo a aprovação de orçamentos, planos e relatórios, está a cargo um Conselho Geral, cuja presidência cabe a um descendente nomeado pela família Sousa Mendes. Este cargo está vago devido à morte do filho Pedro Nuno Sousa Mendes em Junho 2005. O Estado não está representado nos órgãos sociais da Fundação.
Trata-se de uma fundação de “capitais maioritariamente públicos” pois a organização recebeu logo de inicio uma verba importante para a aquisição da Casa do Passal, e tem recebido outros subsídios de funcionamento desde então. Assim, a fundação é abrangida pela Lei do Mecenato, isto é, os donativos que recebe são dedutíveis para efeitos de IRS e IRC dos doadores portugueses.
Para obter benefícios fiscais adicionais, tais como a isenção de impostos sobre imóveis, isenção do IVA, etc, seria necessário apresentar um pedido de Declaração de Utilidade Publica às autoridades, especificamente ao Ministério das Finanças.
VER fontes:
JorgePaz
Anahory http://sol.sapo.pt/blogs/anahory/default.aspx,
Museu Virtual Sousa Mendes http://mvasm.sapo.pt/
Amigos de Sousa Mendes http://amigosdesousamendes.blogspot.com/
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