terça-feira, janeiro 05, 2010

Casa do Passal em ruinas


Quem visita Cabanas de Viriato e vê os buracos cada vez maiores no telhado da Casa de Passal, não pode senão interrogar-se até quando a estrutura vai aguentar e qual é será o risco de derrocada iminente.

Se 2009 foi o ano de todas as eleições, 2010 será o ano de todas as comemorações.

Em Junho, comemora-se 70 anos o Acto de Consciência quando Aristides de Sousa Mendes tomou a grande decisão de ajudar os refugiados que se concentravam em Bordéus em 1940 apesar das consequências. Celebra-se também a chegada dos refugiados a Vilar Formoso, a Cabanas e outros pontos de Portugal que lhe ofereciam um refúgio pacífico depois da angústia da fuga.

Em Julho, celebra-se 125 anos do nascimento de Aristides de Sousa Mendes.
Em Outubro, celebra-se 100 anos da implantação da República.

Seria bom um dia celebrar o lançamento do projecto de reabilitação da Casa do Passal e de criação do Museu e Centro de Memória Aristides de Sousa Mendes.

2 comentários:

Micas10 disse...

When you visit Cabanas de Viriato and you see the holes in the roof of Casa do Passal getting bigger and bigger, you can't help but wonder whether the structure will withstand another year and what is the risk of impending collapse.

2009 was an election year in Portugal, and 2010 is a year of major commemorations.

17-24 June, 2010 70th Anniverary of Sousa Mendes Act of Conscience
and arrival of the refugees in Portugal
19-July-2010 125th Anniversary fo the birth of Aristides de Sousa Mendes
5-October-2010 100th Anniversary Centenial of the Republic of Portugal

It would be good to have cause to celebrate in 2010 the launching of the restoration project to transform Casa do Passal into the Sousa Mendes Museuem and Memorial Center.
We sincerely hope.

Anónimo disse...

O Decreto-Lei n.º 138/2009
de 15 de Junho que constituiu o
Fundo de Salvaguarda do Património
Cultural para responder às necessidades de protecção e valorização e salvaguarda de bens culturais em situações
de emergência.....
Art. 3º
1 — O Fundo de Salvaguarda destina -se a financiar
medidas de protecção e valorização em relação a:
b) Bens culturais classificados, ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou de interesse público em risco de destruição, perda ou deterioração.
2-
a) Acudir a situações de emergência ou de calamidade
pública em relação a bens culturais classificados, ou em
vias de classificação, como de interesse nacional ou de
interesse público
...O Fundo tem o capital inicial de 5 milhões de euros